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Com o reajuste do salário mínimo, alteram também outros ramos que o usam como base. Por esse motivo, é importante saber como se calcula o valor do seguro-desemprego, visto que ele se baseia no salário mínimo.

Isso quer dizer que, ao ser beneficiário do seguro-desemprego, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo por mês.

Se você necessita do benefício ou deseja se informar sobre como é feito o cálculo, iremos explicar nesse artigo como funciona o seguro-desemprego e como se calcula o valor do seguro-desemprego.

O que este artigo aborda:

Como se calcula o valor do seguro-desemprego?
Como se calcula o valor do seguro-desemprego?
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O que é Seguro-Desemprego?

Elaborado em 1986, o Seguro-Desemprego é um dos benefícios que trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao serem despedidos.

O benefício pode ser dividido de três a cinco parcelas depois da demissão. A sua quantia é baseada em uma porcentagem do salário do trabalhador ganhado nos três meses anteriores.

Esse tipo de salário emergencial é fornecido pela Caixa Econômica Federal, que opera como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Os recursos desse benefício são pagos pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), de acordo com a Lei nº 7.998, de 1990.

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador registrado pela CLT tem direito ao Seguro-Desemprego, incluindo trabalhadores domésticos, que se encaixem nas seguintes exigências:

  • Estar desempregado ao solicitar o benefício;
  • Trabalhador salvo de condições análogas à escravidão;
  • Ter sido despedido sem justa causa ou por dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho interrompido em razão de participação em curso ou programa de capacitação profissional disponibilizado pelo empregador;
  • Não estar ganhando Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não contar com renda própria para o seu sustento e da sua família – incluindo MEIs com CNPJ ativo;
  • Pescador profissional no decorrer do período do defeso – época do ano em que a pesca de certa espécie está controlada ou proibida.

Caso seja trabalhador doméstico, formal ou pescador artesanal, algumas normas podem mudar, dado que são casos específicos. 

Veja também: Como calcular o seguro prestamista?

Quanto tempo de carteira assinada é necessário para requerer o benefício?

O Seguro-Desemprego pode ser requerido mais de uma vez pelo trabalhador, no entanto, é preciso ter um intervalo mínimo de 16 meses entre um pedido e outro.

Para cada caso de requerimento, é necessário que o trabalho se enquadre em diferentes exigências, com relação ao tempo de atuação:

  • Requerimento pela primeira vez: é necessário que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT;
  • Requerimento pela segunda vez: é necessário que o trabalhador tenha atuado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Requerimento pela terceira ou mais vezes: é necessário que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 6 meses.

Vale salientar que, caso você consiga um novo emprego depois da demissão, perde automaticamente o direito ao benefício.

Se houver um CNPJ ativo durante o período de demissão, também perde o direito ao benefício, visto que se entende que você possui uma segunda renda para se manter.

Quantas parcelas são custeadas pelo benefício?

O número de parcelas varia de acordo com o tempo de atividade formal e o número de vezes que o benefício foi requerido. Confira:

1ª requerimento

  • 12 meses de atuação – 4 parcelas
  • 24 meses de atuação – 5 parcelas

2ª requerimento

  • 9 meses de atuação – 3 parcelas
  • 12 meses de atuação – 4 parcelas
  • 24 meses de atuação – 5 parcelas

3ª requerimento

  • 6 meses de atuação – 3 parcelas
  • 12 meses de atuação – 4 parcelas
  • 24 meses de atuação – 5 parcelas

Reajuste do Seguro-Desemprego em 2022

Apesar de o Seguro-Desemprego levar em consideração sua média salarial dos últimos três meses, o cálculo também compreende o reajuste do salário mínimo, estabelecendo assim um percentual que não seja menor que o salário mínimo em vigor.

Hoje em dia, a lei do Seguro-Desemprego estabelece que a quantia das parcelas deve ser calculada da seguinte maneira:

  • Remunerações de até R$ 1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que passar de 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.349,43;
  • Superior a R$ 2.811,60 a quantia da parcela será de 1.911,84.

No ano de 2022, o salário mínimo está firmado em R$ 1.212. Isso quer dizer que, ao requerer o Seguro-Desemprego, as parcelas não podem ser menores que esse valor.

Portanto, se uma pessoa recebeu o salário-mínimo de R$1.212 nos 3 meses anteriores à despedida, o cálculo que deve ser feito é: R$ 1.212,00 x 80% = R$ 969,60.

Mas, como o valor do pagamento não pode ser abaixo do salário mínimo, o solicitante tem direito a receber parcelas de R$ 1.212,00 até o final do período previsto.

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