Com o reajuste do salário mínimo, alteram também outros ramos que o usam como base. Por esse motivo, é importante saber como se calcula o valor do seguro-desemprego, visto que ele se baseia no salário mínimo.
Isso quer dizer que, ao ser beneficiário do seguro-desemprego, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo por mês.
Se você necessita do benefício ou deseja se informar sobre como é feito o cálculo, iremos explicar nesse artigo como funciona o seguro-desemprego e como se calcula o valor do seguro-desemprego.
O que este artigo aborda:
- O que é Seguro-Desemprego?
- Quem tem direito ao benefício?
- Quanto tempo de carteira assinada é necessário para requerer o benefício?
- Quantas parcelas são custeadas pelo benefício?
- 1ª requerimento
- 2ª requerimento
- 3ª requerimento
- Reajuste do Seguro-Desemprego em 2022
O que é Seguro-Desemprego?
Elaborado em 1986, o Seguro-Desemprego é um dos benefícios que trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao serem despedidos.
O benefício pode ser dividido de três a cinco parcelas depois da demissão. A sua quantia é baseada em uma porcentagem do salário do trabalhador ganhado nos três meses anteriores.
Esse tipo de salário emergencial é fornecido pela Caixa Econômica Federal, que opera como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Os recursos desse benefício são pagos pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), de acordo com a Lei nº 7.998, de 1990.
Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador registrado pela CLT tem direito ao Seguro-Desemprego, incluindo trabalhadores domésticos, que se encaixem nas seguintes exigências:
- Estar desempregado ao solicitar o benefício;
- Trabalhador salvo de condições análogas à escravidão;
- Ter sido despedido sem justa causa ou por dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho interrompido em razão de participação em curso ou programa de capacitação profissional disponibilizado pelo empregador;
- Não estar ganhando Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não contar com renda própria para o seu sustento e da sua família – incluindo MEIs com CNPJ ativo;
- Pescador profissional no decorrer do período do defeso – época do ano em que a pesca de certa espécie está controlada ou proibida.
Caso seja trabalhador doméstico, formal ou pescador artesanal, algumas normas podem mudar, dado que são casos específicos.
Veja também: Como calcular o seguro prestamista?
Quanto tempo de carteira assinada é necessário para requerer o benefício?
O Seguro-Desemprego pode ser requerido mais de uma vez pelo trabalhador, no entanto, é preciso ter um intervalo mínimo de 16 meses entre um pedido e outro.
Para cada caso de requerimento, é necessário que o trabalho se enquadre em diferentes exigências, com relação ao tempo de atuação:
- Requerimento pela primeira vez: é necessário que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT;
- Requerimento pela segunda vez: é necessário que o trabalhador tenha atuado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- Requerimento pela terceira ou mais vezes: é necessário que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 6 meses.
Vale salientar que, caso você consiga um novo emprego depois da demissão, perde automaticamente o direito ao benefício.
Se houver um CNPJ ativo durante o período de demissão, também perde o direito ao benefício, visto que se entende que você possui uma segunda renda para se manter.
Quantas parcelas são custeadas pelo benefício?
O número de parcelas varia de acordo com o tempo de atividade formal e o número de vezes que o benefício foi requerido. Confira:
1ª requerimento
- 12 meses de atuação – 4 parcelas
- 24 meses de atuação – 5 parcelas
2ª requerimento
- 9 meses de atuação – 3 parcelas
- 12 meses de atuação – 4 parcelas
- 24 meses de atuação – 5 parcelas
3ª requerimento
- 6 meses de atuação – 3 parcelas
- 12 meses de atuação – 4 parcelas
- 24 meses de atuação – 5 parcelas
Reajuste do Seguro-Desemprego em 2022
Apesar de o Seguro-Desemprego levar em consideração sua média salarial dos últimos três meses, o cálculo também compreende o reajuste do salário mínimo, estabelecendo assim um percentual que não seja menor que o salário mínimo em vigor.
Hoje em dia, a lei do Seguro-Desemprego estabelece que a quantia das parcelas deve ser calculada da seguinte maneira:
- Remunerações de até R$ 1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que passar de 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.349,43;
- Superior a R$ 2.811,60 a quantia da parcela será de 1.911,84.
No ano de 2022, o salário mínimo está firmado em R$ 1.212. Isso quer dizer que, ao requerer o Seguro-Desemprego, as parcelas não podem ser menores que esse valor.
Portanto, se uma pessoa recebeu o salário-mínimo de R$1.212 nos 3 meses anteriores à despedida, o cálculo que deve ser feito é: R$ 1.212,00 x 80% = R$ 969,60.
Mas, como o valor do pagamento não pode ser abaixo do salário mínimo, o solicitante tem direito a receber parcelas de R$ 1.212,00 até o final do período previsto.
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