Processo trabalhista é uma ação judicial movida por um empregado ou empregador quando ocorre alguma violação dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação.
Neste texto, vamos conferir 5 situações em que o processo trabalhista se torna necessário para a defesa dos direitos do trabalhador. Acompanhe!
O que este artigo aborda:
- Confira 5 situações em que o processo trabalhista se faz necessário
- 1. Demissão sem pagamento de verbas rescisórias
- 2. Assédio moral no ambiente de trabalho
- 3. Trabalho sem registro em carteira
- 4. Jornada de trabalho excessiva e falta de pagamento de horas extras
- 5. Equiparação salarial e desvio de função
Confira 5 situações em que o processo trabalhista se faz necessário
1. Demissão sem pagamento de verbas rescisórias
Um dos casos mais comuns que levam ao processo trabalhista é a demissão do trabalhador sem o devido pagamento das verbas rescisórias.
Quando um funcionário é desligado de uma empresa, ele tem direito ao recebimento de valores como:
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- E, em alguns casos, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com a multa de 40%.
Esses direitos são garantidos pela legislação e, caso a empresa não cumpra com suas obrigações, o trabalhador pode mover um processo trabalhista para reivindicar esses valores.
A ausência do pagamento das verbas rescisórias pode gerar sérios problemas financeiros para o trabalhador, que já enfrenta a perda do emprego.
Além disso, o não pagamento das rescisões pode impactar diretamente na concessão do seguro-desemprego, que é outro direito garantido ao trabalhador demitido sem justa causa.
Nesses casos, o processo trabalhista visa garantir que o empregado receba tudo o que é devido pela empresa, inclusive com os acréscimos de correção monetária e juros sobre os valores não pagos no prazo legal.
O processo trabalhista é a principal forma de defesa do empregado quando a empresa não cumpre com seus deveres rescisórios, sendo essencial para a correção dessa injustiça.
2. Assédio moral no ambiente de trabalho
O assédio moral é uma das situações mais graves que podem ocorrer no ambiente de trabalho e, infelizmente, ainda é bastante comum.
O assédio moral se caracteriza por comportamentos abusivos, repetidos e prolongados, que visam humilhar, ridicularizar ou desestabilizar psicologicamente o trabalhador.
O processo trabalhista é uma ferramenta indispensável para garantir que a vítima tenha seus direitos resguardados e para que o assediador seja responsabilizado por seus atos.
O trabalhador pode pedir indenização por danos morais e, em muitos casos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregado é forçado a sair da empresa devido ao comportamento inadequado da empresa ou de outros funcionários.
3. Trabalho sem registro em carteira
Outro cenário frequente que justifica o ingresso de um processo trabalhista é quando o trabalhador exerce suas funções sem o devido registro na carteira de trabalho.
No Brasil, a legislação trabalhista é clara ao estabelecer que todo empregado deve ser formalmente registrado, garantindo assim direitos como o recebimento de férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando a empresa não faz o registro na carteira, o trabalhador está vulnerável, pois perde o acesso a esses direitos básicos, além de estar desprotegido em caso de demissão ou acidentes de trabalho.
O processo trabalhista é o meio pelo qual o trabalhador pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício, além de requerer o pagamento de todos os direitos que lhe foram negados ao longo do período em que trabalhou sem registro.
Ao ingressar com o processo trabalhista, o empregado pode solicitar o pagamento retroativo de férias, décimo terceiro e FGTS, além de exigir a regularização de sua situação junto ao INSS.
A garantia execução trabalhista, em algumas situações, pode ser usado para garantir que o empregador tenha condições de arcar com os valores devidos, assegurando que o trabalhador seja devidamente ressarcido.
4. Jornada de trabalho excessiva e falta de pagamento de horas extras
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, que prevê um limite máximo de 44 horas semanais, com o direito a intervalos de descanso e pagamento de horas extras em caso de jornadas que ultrapassem esse limite.
No entanto, é comum que muitas empresas exijam que seus funcionários trabalhem além da carga horária estabelecida, sem o pagamento adequado das horas extras.
Quando isso ocorre, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação por meio de um processo trabalhista.
As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e, em caso de trabalho aos domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Além disso, o trabalhador deve ter garantidos seus intervalos para descanso e alimentação, e a não concessão desses intervalos também pode gerar o direito a indenizações.
5. Equiparação salarial e desvio de função
A equiparação salarial é um direito previsto na legislação trabalhista que garante que dois trabalhadores que exercem a mesma função, na mesma empresa e com a mesma qualificação profissional, recebam salários iguais.
No entanto, é comum que empresas paguem salários diferentes para empregados que desempenham as mesmas atividades, o que caracteriza uma violação desse direito.
Além disso, o desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer uma função específica, mas acaba sendo obrigado a realizar atividades que não estão previstas no seu contrato de trabalho, muitas vezes sem a devida compensação financeira.
Nesses casos, o processo trabalhista pode ser utilizado para requerer o pagamento de diferenças salariais ou a correção do desvio de função.
O trabalhador pode, por meio do processo trabalhista, solicitar que a justiça determine o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação ou desvio de função, além de indenizações por danos morais em casos mais graves. Até a próxima!
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