Todo funcionário tem direito a férias, porém mesmo que estejam apoiadas pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), algumas práticas ilegais podem acontecer com o intuito de tirar o direito do funcionário do seu período de folga.
Um bom exemplo sobre essas ações são as férias vencidas, que é a prática de não conceder ao empregado as férias no decorrer do período concessivo.
Esse ato pode ser intencional ou não, dado que falhas de apontamentos na folha de ponto e erros na gestão do controle de jornada podem acabar resultando no vencimento das férias.
Curioso sobre o que são férias vencidas? Descubra agora e confira dicas essenciais sobre como aproveitar ao máximo esse direito trabalhista. Continue lendo!
O que este artigo aborda:
- Mas, afinal, o que são férias vencidas?
- Quais trabalhadores têm direito às férias?
- Período aquisitivo
- Período concessivo
- Qual é a duração das férias?
- O que ocorre quando se tem mais de uma férias vencidas?
- Férias vencidas é ilegal?
Mas, afinal, o que são férias vencidas?
Resumidamente, as férias vencidas são aquelas férias que não foram concedidas antes de acabar o período concessivo.
Isto é, as férias vencidas acontecem quando o funcionário não tira a folga remunerada adequada dentro do prazo previsto por lei.
Quais trabalhadores têm direito às férias?
Primeiramente é relevante que os temas “período aquisitivo” e “período recessivo” estejam entendidos.
Período aquisitivo
Esse período começa a ser contado no dia da admissão do empregado. De acordo com a CLT, esse período precisa ter a duração de um ano para que a empresa seja capaz, no período concessivo, de arcar com as férias do empregado sem que tenha quaisquer problemas.
Período concessivo
Depois do período aquisitivo, o concessivo é o tempo em que a empresa deve conceder de férias ao funcionário, tendo um ano como tempo e prazo limite, da mesma forma que o período aquisitivo.
Se por algum motivo as férias não forem concedidas ao funcionário neste intervalo de tempo, acontece o que chamamos de férias vencidas.
Isso por motivo de que, é a união de ambos os períodos que possibilitam a concessão de férias e, também, é uma das questões precisas para compreender o vencimentos delas.
Qualquer trabalhador que tenha operado a mais de um ano tem o direito às férias, previsto na Constituição da República.
Qual é a duração das férias?
O tempo de férias varia conforme a quantidade de ausências injustificadas do funcionário durante o período aquisitivo.
Para compreender as regras, recorremos à CLT, no artigo 139 da CLT aponta a proporção entre quantidade de faltas e dias de férias a que cada colaborador tem direito. Confira:
- Se o funcionário tiver até 5 faltas ele terá direito a 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas ele terá 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas ele terá 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas ele terá 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas ele não terá direito a férias.
Com relação a isso, é importante levar em consideração a dinâmica de concessão de férias combinada com cada colaborador.
Caso as férias estejam sendo fracionadas ou vendidas, é necessário uma ótima gestão para garantir que não aconteçam falhas quanto à quantidade de dias garantidos para cada período.
O que ocorre quando se tem mais de uma férias vencidas?
Quando as férias vencem, a empresa paga o dobro da remuneração. No entanto, as férias vencidas podem acabar se acumulando, dado que o término de um período concessivo coincide com o começo de um novo período aquisitivo. Isso demanda bastante atenção do setor de Recursos Humanos.
Apesar de a lei determinar somente que as férias devem ser concedidas nos 12 meses que seguem o 1° período aquisitivo, é essencial que as férias ocorram antes de vencer o 2° período aquisitivo.
Estar atento a isso é válido, principalmente em situações em que o funcionário é afastado durante o período concessivo com um auxílio-doença, por exemplo.
Férias vencidas é ilegal?
Sim, quando acontece um acumulo de férias é considerado ilegal. Quando o funcionário tem suas férias vencidas, a empresa por lei tem que pagar a quantia das férias em dobro e dar o tempo de descanso ao funcionário que não pode aproveitar delas.
Acumular e não pagar férias vencidas provocam consequências como multas de valores altos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa.
Ademais, o funcionário tem direito de processar a empresa buscando seus direitos que não foram garantidos como prevê a CLT, por trabalho excessivo.
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