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Fazer a venda de férias é uma prática bastante comum nas empresas e pode ocorrer por várias razões, desde motivos financeiros, até quando a pessoa não quer ficar fora do ambiente de trabalho durante 30 dias.

Vender as férias é um recurso usado pelo trabalhador que é liberado, conforme a legislação do trabalho, é bastante comum, sendo feito constantemente dentro das empresas.

Como em grande parte das regras, o trabalhador tem algumas dúvidas sobre esse recurso, especialmente com relação ao seu pagamento.

É importantíssimo que as duas partes fiquem cientes de seus deveres e obrigações quanto à concessão e período aquisitivo de férias. Quer entender tudo sobre como funciona a venda de férias? Siga a leitura!

O que este artigo aborda:

Como funciona a venda de férias?
Como funciona a venda de férias?
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Quais são as regras para tirar férias? 

As férias de todo funcionário que trabalha sob o regime CLT. De acordo com a lei, ao tirar férias, o trabalhador deverá receber a quantia do seu salário mais um extra de ⅓ do valor do seu salário.

Confira em números:

  • Salário do funcionário: R$2000;
  • ⅓ do valor do salário: R$600;
  • Quantia a receber ao entrar de férias: R$2600.

No entanto, caso o funcionário tenha ausências sem justificativas no decorrer do período contado para as férias, a quantia a receber será inferior.

Com a reforma trabalhista houve algumas mudanças. O funcionário tem o direito de dividir seu período de férias de 30 dias em até 3 períodos distintos.

No entanto, quando divididos, pelo menos um deles, deve ter no mínimo 14 dias corridos. Já os outros dois períodos precisam ter, no mínimo, 5 dicas corridos cada um.

Todos os funcionários que atuam no regime CLT conseguem fazer essa divisão das férias, independentemente da idade e sendo feito um combinado entre funcionário e empresa.

Isso quer dizer que, em nenhuma hipótese, a empresa tem o direito de impor a fragmentação de férias do funcionário.

Vale salientar que qualquer acordo comum entre empregador e empregado deve ser corretamente documentado e guardado para assegurar a transparência nas relações e respaldar a empresa no caso de ações trabalhistas futuras.

Veja também: Com quantos anos pode trabalhar no jovem aprendiz?

Como deve ser feito o pagamento em caso de venda de férias?

É preciso que o pagamento seja realizado em até dois dias antes de começar o período das férias, com as quantias das férias e do abono, sendo recebidos juntos, conforme o art. 145 da CLT.

Na hora da concessão do período de férias remuneradas, a Lei tem como objetivo possibilitar que seja possível aproveitar o descanso em sua totalidade, sem se preocupar, por esse motivo, o pagamento é feito antecipadamente.

Pagar verbas fora do prazo determinado é uma irregularidade prevista na lei trabalhista, onde a empresa que faz isso está sujeita a pagar o dobro.

Caso aconteça tal circunstância, é preciso que o trabalhador entre em contato com o setor responsável para pedir a regularização, se isso não vier a acontecer, será preciso fazer uma reclamação formal no Ministério do Trabalho.

Existe limite para venda de férias?

Segundo o Art. 129 e 130 – CLT, depois de trabalhar durante 12 meses, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias.

Contudo, caso o funcionário escolha fazer a venda das suas férias, de acordo com a lei, apenas poderá vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito.

Desta forma, o funcionário que fazer a venda das férias descansa durante 20 dias e recebe por operar pelos demais 10 dias que vendeu.

Por lei não é permitido fazer a venda integral do período de férias, dado que a Lei considera que, sem o tempo de descanso, o funcionário poderá ter problemas de saúde.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender as férias?

Segundo o art. 136 – CLT, é direito do funcionário optar pela melhor forma para sair de férias, no entanto, também é importante que ele atenda aos interesses da empresa, por esse motivo o empregado deve fazer a formalização do pedido de férias e as condições, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A empresa, por outro lado, não pode “obrigar” o funcionário a vender parte das suas férias, pois essa decisão vai caber apenas ao empregado.

Se acontecer da empresa pagar a venda de férias sem que o funcionário tenha pedido ou que negue a sua retirada, a Justiça Trabalhista entende que ocorreu a restrição do direito, que pode gerar multa para a empresa.

Pode ser acordado entre empresa e funcionário, tendo em vista atender as necessidades da empresa, porém o funcionário não deve e nem pode ser coagido ou obrigado.

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