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A melhor forma de ingressar no mercado de trabalho e ter um primeiro contato com uma carreira profissional é através do estágio. Algumas pessoas que estão chegando agora nessa fase da vida tem a seguinte dúvida: estagiário tem direito a férias? 

O que alguns deles não sabem é que existe uma legislação que garante os direitos do estagiário.

Por não se tratar de um vínculo empregatício, ou seja, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, a norma que será aplicada para proteger os direitos do estagiário será a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Se você está ingressando nesse mercado agora, é bom saber quais são os direitos trabalhistas dos estagiários.

Para isso, preparamos esse artigo para sanar todas suas dúvidas quanto a isso. Veja!

O que este artigo aborda:

Estagiário tem direito a férias?
Estagiário tem direito a férias?
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Quais são os 7 principais direitos do estagiário?

1. Remuneração

O vale-transporte e a remuneração é um direito do estagiário em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os estudantes desempenham a atividade profissional por opção.

Esse salário não tem valor estabelecido na mencionada lei, deve ser feito um acordo entre as partes e registrado no Termo de Compromisso de estágio.

No entanto, se tratando de um estágio obrigatório, ou seja, presente na grade curricular e constar como prática para aprovação e obtenção do diploma, o seu salário e vale transporte serão facultativos.

Aponta-se que caso o estagiário falte, sem justificativa, essa falta poderá ser descontada em sua bolsa de estágio – caso ele conte com uma.

Ademais, é importante salientar que a Lei do Estágio não inclui o pagamento do 13º salário.

2. Seguro contra acidentes pessoais

De acordo com a determinação legal, é preciso que a empresa contrate um seguro para seus estagiários. É necessário que o seguro cubra invalidez permanente, acidentes pessoais ou morte no decorrer da vigência do contrato com esse aluno.

A quantia da indenização precisa ser compatível com o valor de mercado. Se tratando de estágio obrigatório, o seguro pode ser disponibilizado, alternativamente, pela instituição de ensino.

3. Férias

A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a férias de 30 dias. Caso o estágio dure menos de 1 ano, essas férias poderão ser proporcionais. O estudante poderá exercer esse direito, de preferência, no decorrer das férias escolares.

Sem dúvida, se o estudante ganha alguma contraprestação em razão de seus serviços prestados, as suas férias também deverão ser remuneradas. Não se tratando de uma relação empregatícia, não está assegurado ao estagiário acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem o 13º salário.

4. Carga horária

A jornada de trabalho desse profissional será determinada em comum acordo entre a instituição, o aluno e a empresa. Para os estudantes do ensino médio e de nível superior, a carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

No entanto, essa duração poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, quando o curso revezar prática e teoria, desde que previsto no programa pedagógico da instituição de ensino e que o estudante não esteja em período de aulas presenciais.

Além disso, o tempo da jornada diária do estagiário deve ser diminuída no mínimo à metade quando chegar na época de provas.

Veja também: Com quantos anos pode trabalhar no jovem aprendiz?

5. Duração do estágio

A duração do contrato de estágio com uma empresa pode ter no máximo 2 anos. Com exceção dos estagiários com deficiência que poderão renovar o contrato por um período acima.

6. Orientação profissional

Quando a empresa contrata um estagiário, é preciso que ela coloque um profissional de seu quadro de colaboradores que tenha experiência no curso daquele aluno para acompanhá-lo. Esse colaborador será responsável por orientar e supervisionar a aprendizagem do estagiário nas suas atividades laborais.

7. Desligamento

O vínculo entre a empresa e o estagiário pode ser rompido por qualquer uma das partes.

Além disso, não é preciso ter uma justificativa para a demissão, muito menos que seja cumprido um aviso prévio e também não originarão multas, em caso de demissão.

Porém, é preciso que a empresa fique ligada e respeite os direitos do estagiário. Caso descumpra alguma das regras previstas pela Lei do Estágio, o contrato do estudante com a empresa passa a representar uma relação empregatícia, desta forma, o vínculo será regido pela CLT.

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