Fazer a venda de férias é uma prática bastante comum nas empresas e pode ocorrer por várias razões, desde motivos financeiros, até quando a pessoa não quer ficar fora do ambiente de trabalho durante 30 dias.
Vender as férias é um recurso usado pelo trabalhador que é liberado, conforme a legislação do trabalho, é bastante comum, sendo feito constantemente dentro das empresas.
Como em grande parte das regras, o trabalhador tem algumas dúvidas sobre esse recurso, especialmente com relação ao seu pagamento.
É importantíssimo que as duas partes fiquem cientes de seus deveres e obrigações quanto à concessão e período aquisitivo de férias. Quer entender tudo sobre como funciona a venda de férias? Siga a leitura!
O que este artigo aborda:
- Quais são as regras para tirar férias?
- Como deve ser feito o pagamento em caso de venda de férias?
- Existe limite para venda de férias?
- A empresa pode obrigar o funcionário a vender as férias?
Quais são as regras para tirar férias?
As férias de todo funcionário que trabalha sob o regime CLT. De acordo com a lei, ao tirar férias, o trabalhador deverá receber a quantia do seu salário mais um extra de ⅓ do valor do seu salário.
Confira em números:
- Salário do funcionário: R$2000;
- ⅓ do valor do salário: R$600;
- Quantia a receber ao entrar de férias: R$2600.
No entanto, caso o funcionário tenha ausências sem justificativas no decorrer do período contado para as férias, a quantia a receber será inferior.
Com a reforma trabalhista houve algumas mudanças. O funcionário tem o direito de dividir seu período de férias de 30 dias em até 3 períodos distintos.
No entanto, quando divididos, pelo menos um deles, deve ter no mínimo 14 dias corridos. Já os outros dois períodos precisam ter, no mínimo, 5 dicas corridos cada um.
Todos os funcionários que atuam no regime CLT conseguem fazer essa divisão das férias, independentemente da idade e sendo feito um combinado entre funcionário e empresa.
Isso quer dizer que, em nenhuma hipótese, a empresa tem o direito de impor a fragmentação de férias do funcionário.
Vale salientar que qualquer acordo comum entre empregador e empregado deve ser corretamente documentado e guardado para assegurar a transparência nas relações e respaldar a empresa no caso de ações trabalhistas futuras.
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Como deve ser feito o pagamento em caso de venda de férias?
É preciso que o pagamento seja realizado em até dois dias antes de começar o período das férias, com as quantias das férias e do abono, sendo recebidos juntos, conforme o art. 145 da CLT.
Na hora da concessão do período de férias remuneradas, a Lei tem como objetivo possibilitar que seja possível aproveitar o descanso em sua totalidade, sem se preocupar, por esse motivo, o pagamento é feito antecipadamente.
Pagar verbas fora do prazo determinado é uma irregularidade prevista na lei trabalhista, onde a empresa que faz isso está sujeita a pagar o dobro.
Caso aconteça tal circunstância, é preciso que o trabalhador entre em contato com o setor responsável para pedir a regularização, se isso não vier a acontecer, será preciso fazer uma reclamação formal no Ministério do Trabalho.
Existe limite para venda de férias?
Segundo o Art. 129 e 130 – CLT, depois de trabalhar durante 12 meses, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Contudo, caso o funcionário escolha fazer a venda das suas férias, de acordo com a lei, apenas poderá vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito.
Desta forma, o funcionário que fazer a venda das férias descansa durante 20 dias e recebe por operar pelos demais 10 dias que vendeu.
Por lei não é permitido fazer a venda integral do período de férias, dado que a Lei considera que, sem o tempo de descanso, o funcionário poderá ter problemas de saúde.
A empresa pode obrigar o funcionário a vender as férias?
Segundo o art. 136 – CLT, é direito do funcionário optar pela melhor forma para sair de férias, no entanto, também é importante que ele atenda aos interesses da empresa, por esse motivo o empregado deve fazer a formalização do pedido de férias e as condições, com pelo menos 30 dias de antecedência.
A empresa, por outro lado, não pode “obrigar” o funcionário a vender parte das suas férias, pois essa decisão vai caber apenas ao empregado.
Se acontecer da empresa pagar a venda de férias sem que o funcionário tenha pedido ou que negue a sua retirada, a Justiça Trabalhista entende que ocorreu a restrição do direito, que pode gerar multa para a empresa.
Pode ser acordado entre empresa e funcionário, tendo em vista atender as necessidades da empresa, porém o funcionário não deve e nem pode ser coagido ou obrigado.
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