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Afinal, com quantos anos o filho pode escolher com quem morar? Em suma, essa é uma dúvida muito frequente, saber com qual idade o filho já pode decidir com quem quer morar após a separação dos seus pais. 

Então, continue a leitura para saber todas as informações sobre essa dúvida comum e quais são os modelos de guarda existentes. Confira!

O que este artigo aborda:

Com quantos anos o filho pode escolher com quem morar?
Com quantos anos o filho pode escolher com quem morar?
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Assim com quantos anos o filho pode escolher com quem morar: confira aqui

Caso você queira saber com quantos anos o filho escolhe com quem morar, saiba que, de acordo com a legislação brasileira, não é estipulada uma idade em que a criança tenha autonomia para decidir com quem morar.

No entanto, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir dos 12 anos, existe a possibilidade de a criança ser ouvida pelo Juiz. Nesse caso, a criança pode  então demonstrar a preferência pela guarda. Ou seja, com qual dos genitores prefere morar. 

Então, deve-se sempre considerar caso a caso, respeitando sempre o grau de compreensão e desenvolvimento da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe ao juiz decidir se vai acatar o pedido dela ou não. Ou seja, se for possível e razoável, o juiz pode conceder o direito às crianças com idade inferior a 12 anos, de dar sua opinião em juízo.

Além disso, ainda que a criança expresse sua preferência para o Juiz, não é possível que ele tome a decisão por si só. Uma vez que a criança pode estar sob influência psicológica de um dos seus pais. 

Isso porque a criança será ouvida por diversos profissionais, como psicólogo, juiz e assistência social, para que eles consigam entender o motivo da escolha por um dos pais. Dessa maneira, a decisão não é tomada unicamente pelo desejo da criança de viver com um dos pais. 

Afinal, quais são os tipos de guardas que existem no Brasil? 

Mais um ponto para entender com que idade o filho pode escolher com quem ficar, é entender sobre os tipos de guarda. Antes de mais nada, o Brasil hoje conta com somente duas modalidades de guardas. 

Ou seja, a guarda compartilhada e a unilateral, confira um pouco mais sobre como funciona cada uma delas.

Guarda Compartilhada

Em suma, esse é o tipo de guarda mais frequente no Brasil. Assim, ela também é chamada de guarda conjunta e, nessa condição, a Lei 13.058/2014 coloca como prioritária no país. Sendo assim, essa guarda busca diminuir a distância que pode acontecer entre pais e filhos, gerando assim uma convivência entre a família. 

Por exemplo, de forma geral, essa modalidade traz mais flexibilidade para que os pais consigam fazer parte em conjunto da rotina dos filhos, bem como dividir todas as suas responsabilidades.

Guarda Unilateral

Já neste caso apenas um dos pais tem a responsabilidade pela criança. Enquanto o outro passa a ter os direitos de convivência e também de supervisor a educação e desenvolvimento do filho.

Assim, esse tipo de guarda pode ser feito por decisão do casal ou então através de um Juiz. No entanto, é necessário deixar claro que a decisão não isenta os direitos e o dever da outra parte. Uma vez que há o direito de visitas ao filho, bem como também o dever de contribuir para a pensão alimentícia.

Então, o que você achou sobre com quantos anos o filho pode escolher com quem morar? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

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