Durante anos o conselho foi o mesmo em qualquer escritório de contabilidade do país: retire o pró-labore no valor mínimo e leve o resto como distribuição de lucros, que é isenta.
Em 2026 essa régua deixou de valer automaticamente. E quem não refez a conta pode estar pagando imposto que dava para evitar — ou, pior, deixando de recolher algo que passou a ser devido.
O que este artigo aborda:
A diferença que sustenta tudo
Antes da mudança, vale fixar o conceito, porque é ele que explica o resto.
O pró-labore remunera o trabalho do sócio que atua na empresa. É obrigatório para quem efetivamente exerce atividade — não para todo sócio, mas para quem trabalha. Sofre INSS e imposto de renda na fonte.
A distribuição de lucros remunera o capital investido. Não tem vínculo com trabalho, não gera contribuição previdenciária, e era integralmente isenta na pessoa física.
A oposição trabalho × capital é o que define cada tributação. E é por isso que retirar tudo como lucro, sem pró-labore, é irregular quando o sócio trabalha na empresa: a Receita pode reclassificar a retirada e cobrar a contribuição com multa.
O que mudou em 2026

Comparação entre pró-labore e distribuição de lucros, com o novo teto mensal de R$ 50 mil para dividendos isentos
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil sofrem 10% de imposto de renda retido na fonte sobre o que ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês.
Três detalhes fazem toda a diferença na prática, e quase nenhum conteúdo os explica corretamente:
A apuração é mensal, não anual. Distribuir R$ 50 mil em cada um dos doze meses do ano — R$ 600 mil no total — não gera retenção nenhuma. Distribuir os mesmos R$ 600 mil de uma vez, num único mês, gera retenção sobre os R$ 550 mil excedentes.
A conta é por empresa pagadora. Sócio de três empresas tem três limites independentes de R$ 50 mil mensais.
Há regra de transição. Lucros cuja distribuição foi deliberada até 31 de dezembro de 2025 e paga entre 2026 e 2028 seguem o regime anterior, desde que mantidas as condições originais da deliberação.
A parte ainda em disputa
Existe um ponto que não está resolvido, e conteúdo que apresenta como certeza está sendo impreciso.
A isenção sobre distribuição de lucros no Simples Nacional está prevista na Lei Complementar 123/2006. Há tese consistente sustentando que lei ordinária não pode revogar dispositivo de lei complementar — e, portanto, que empresas do Simples não estariam alcançadas pela nova retenção.
A discussão está viva, com posições divergentes entre tributaristas e sem pacificação. Para quem está no Simples e distribui valores altos, isso significa avaliar o risco antes de decidir, e não tratar nenhuma das duas leituras como definitiva.
O que refazer na prática
Três ajustes valem para quase toda empresa que distribui valores relevantes.
Distribuir ao longo do ano, em vez de concentrar. Se a apuração é mensal e por empresa, a simples distribuição regular pode manter tudo dentro do limite — sem artifício nenhum, só planejamento de calendário.
Reavaliar o pró-labore. Com dividendos altos deixando de ser automaticamente isentos, a comparação entre as duas formas de retirada mudou. Em alguns cenários, aumentar o pró-labore passou a ser mais eficiente do que era.
Lembrar do Fator R. Em atividades de serviço no Simples, o pró-labore compõe a folha que define se a empresa fica no Anexo III ou no V. Aumentar a retirada pode reduzir a alíquota do DAS — é o raro caso em que pagar mais INSS resulta em menos imposto total.
Não existe percentual correto universal. O ponto de equilíbrio depende do faturamento, da folha, do regime, do número de sócios e de quanto cada um retira. Vale simular antes de definir a retirada do ano: entender como calcular o pró-labore com os números reais é o que separa a economia legal do passivo criado sem querer.
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